é uma instância normativa, responsável por receber, processar e distribuir informações e dados sobre a vida acadêmica dos alunos desde o seu ingresso na Instituição até a colação de grau, expedição e registro do diploma. Tem, também, a responsabilidade de controlar os registros acadêmicos, de modo a garantir a segurança e a preservação dos documentos escolares e o lançamento e correção dos registros acadêmicos, bem como acompanhar a legislação vigente, auxiliando o pleno funcionamento da Faculdade. Todos os procedimentos abaixo descritos devem ser tratados na Secretaria Acadêmica, mediante preenchimento de requerimento.
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1. Admissão de Alunos
A admissão de alunos aos cursos de graduação é realizada através de:
a) Processo Seletivo (Vestibular)
É o ingresso mediante processo seletivo e classificatório, aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou estudos equivalentes e é realizado duas vezes por ano.
b) Transferência Externa
Consiste em aceitar estudantes oriundos de outras instituições de ensino superior, para cursos idênticos, dependo da época e da oferta de vagas.
c) Ingresso de Graduados
Trata-se de admissão solicitada por pessoas já graduadas para ingresso em novo curso. O deferimento depende da existência de vaga no curso pretendido.
d) Alunos Especiais
É um tipo de ingresso restrito a diplomados em nível superior, visando a obtenção de crédito ou conhecimento em determinadas disciplinas.
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2. Aproveitamento de disciplinas
O aproveitamento de estudos se dará mediante a análise das disciplinas cursadas na Instituição de ensino superior de origem, desde que seja autorizada ou reconhecida pelo MEC; e a observação dos conteúdos programáticos e da carga horária dessas disciplinas, de pelo menos 75% do conteúdo ministrado.
O aluno deverá apresentar o histórico escolar e o programa da disciplina da IES de origem.
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3. Cancelamento de matrícula
Nos termos do disposto no Regimento Interno da Faculdade Católica do Ceará, em seu Artigo 49, o cancelamento de matrícula é o ato pelo qual o aluno solicita sua exclusão do corpo discente da Faculdade.
O aluno só poderá requerer cancelamento de matrícula se estiver em dia com suas obrigações financeiras para com a Faculdade, e somente poderá retornar mediante aprovação em novo processo seletivo.
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4. Matrícula
É o mecanismo de ingresso do aluno em um dos cursos da Faculdade Católica do Ceará.
O regime adotado é seriado semestral, portanto, para dar continuidade ao seu vínculo com a Instituição, o aluno deve renovar sua matrícula a cada semestre.
O período de matrícula é divulgado em calendário acadêmico e o escalonamento para matrícula (bem como seu critério) é informado, com antecedência, nos murais e via internet.
Após o encerramento do período estabelecido, o aluno poderá ter sua vaga ocupada por portadores de diploma ou transferidos de outras IES, após divulgação de edital para transferidos e graduados.
Para que o aluno possa efetuar sua matrícula fora do prazo determinado no Calendário Acadêmico, ele deve se dirigir para a Secretaria Acadêmica para solicitar, via requerimento, que poderá ser INDEFERIDO pela inexistência de vaga.
Para renovação da matrícula, o aluno deverá cumprir com as exigências abaixo:
a) mensalidades anteriores quitadas;
b) situação regularizada junto à Biblioteca;
c) documentos atualizados na Secretaria;
d) entrega, na Secretaria Acadêmica, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente preenchido e assinado pelo aluno ou seu responsável financeiro;
e) Pagamento referente à 1ª mensalidade;
ATT: O aluno somente passará da condição de PRM (pré-matriculado) para a de ATIVO, após o cumprimento de todas as exigências acima. Passado o período oficial de matrícula, o aluno será automaticamente EXCLUÍDO do sistema, entrando em situação de ABANDONO.
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5. Reabertura de matrícula
Reabertura de matrícula é o ato pelo qual o aluno solicita o seu reingresso na Instituição, por não ter renovado sua matrícula e estar em situação de ABANDONO, ou após haver efetuado o trancamento de sua matrícula.
O aluno que pretender a reabertura da matrícula ou o retorno aos estudos deverá protocolar seu requerimento na Secretaria Acadêmica nos prazos previstos no Calendário Acadêmico.
Compete à Secretaria Acadêmica proceder a análise dos requerimentos de reabertura da matrícula e encaminhá-los para a aprovação pelo Diretor Acadêmico.
O aluno que obtiver deferimento em seu pedido de reabertura de matrícula obriga-se a cumprir o currículo mais recente do curso no qual está matriculado, devendo ser procedida a devida adaptação curricular.
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6. Regime especial
A condição de Regime Especial é destinada aos alunos que, comprovadamente, encontrem-se impossibilitados de freqüentar as atividades escolares, conforme Portaria em vigor.
O Regime Especial será requerido pelo aluno, ou seu representante, em formulário próprio, na Secretaria Acadêmica - SCAD, instruído com o original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) laudo médico, em caso de incapacidade física relativa, do qual constará a identificação do requerente, a caracterização sumária do estado de saúde e a data de início e término previsto da situação;
b) atestado médico, em caso de gravidez.
A solicitação deverá ser feita até, no máximo, cinco dias úteis a partir da data de emissão do atestado ou laudo médico.
As avaliações serão realizadas dentro do período letivo, logo que o aluno retornar à Faculdade. A renovação de matrícula do aluno que se encontrar em Regime Especial de aprendizagem obedecerá aos mesmos prazos e procedimentos fixados para os demais alunos.
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7. Revisão
O aluno, ao receber sua prova corrigida pelo professor e se sentir prejudicado por algum motivo, poderá solicitar revisão de prova (NP1, NP2 e NF), num prazo de até 72 horas contadas a partir do recebimento da avaliação. Esta ação deverá ser requerida através de formulário próprio na Secretaria Acadêmica, anexando o original da prova e explicando os motivos do pedido.
Não é admitida qualquer reclamação fora do referido prazo.
O critério da Coordenação poderá ser solicitado o parecer de um outro professor da disciplina.
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8. Trancamento de matrícula
Nos termos do disposto no Artigo 50 do Regimento Interno da Faculdade Católica de Ceará, o trancamento de matrícula é o ato pelo qual a Faculdade aprova pedido de suspensão de estudos, mantendo o direito do aluno à renovação de matrícula. O trancamento de matrícula é concedido obedecendo aos seguintes critérios:
a) o aluno só adquire o direito ao trancamento de matrícula após cursar um semestre letivo;
b) o aluno deverá renovar o trancamento semestralmente, não podendo trancar sua matrícula por mais de quatro semestres consecutivos ou alternados;
O aluno que pretender efetuar o trancamento de matrícula deverá protocolar seu requerimento na Secretaria Acadêmica.
A reabertura de matrícula será procedida de acordo com a data prevista no Calendário Acadêmico.
O aluno que estiver sendo submetido a inquérito e/ou a sanções disciplinares não poderá requerer trancamento de matrícula.
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9. Transferência interna de cursos
A transferência interna será permitida para curso da mesma área de conhecimento do curso de origem do candidato, de acordo com a definição estabelecida pela Faculdade Católica do Ceará.
A transferência interna será concedida uma única vez, se houver vaga no curso pretendido.
Para que o aluno se candidate à transferência interna, deverá ter ingressado mediante processo seletivo e ter concluído, no mínimo, o equivalente a 40 (quarenta) créditos no curso do qual pretende transferir-se.
O requerimento de transferência interna deverá ser protocolado na Secretaria Acadêmica pelo interessado, nos prazos fixados no Calendário Acadêmico.